sábado, 28 de novembro de 2009

Modelo de contrato

CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MENOR


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


EMPREGADOR: Saulo Gomes Lima,Empresário no ramo de _________________, com sede em Leopoldo de Bulhões, na Avenida dos Lousas Qd.2 Lt. 5, s/ nº, Setor Sul dos Buritis, CEP 75190-000, no Estado Goiás, inscrito no CNPJ, sob o nº 099702340001-36, neste ato representado pelo seu diretor Saulo Gomes Lima,brasileiro,casado, Empresário, Carteira de Identidade nº11111111 SSPPE , C.P.F. nº 222222222222, residente e domiciliado: Avenida dos Lousas Qd.2 Lt. 5, s/ nº, Setor Sul dos Buritis, CEP 75190-000Leopoldo de Bulhões no Estado Goiás;



EMPREGADO:............................................................................
Brasileiro (a), Estado Civil:....................,Profissão:............... Carteira de Identidade nº (.................),CPF nº(........................)ou Certidão de nascimento nº(................),residente e domiciliado no endereço:.................................................................... ,Leopoldo de Bulhões, Goiás.


Assistido por (nome da mãe ou do pai):
................................................................................................ brasileiro (a) (estado civil.....................), (profissão....................) Carteira de Identidade nº (.................................), C.P.F. nº (.........................),residente e domiciliado no endereço ....................................................................................Leopoldo de Bulhões, Goiás.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de...................................................... .


DA JORNADA DE TRABALHO



Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente que corresponderá ao período de 4 horas diárias, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, de segunda à sábado não havendo expediente aos domingos, salvo se houver compensação de horas, ressalvado descanso semanal remunerado.


DA REMUNERAÇÃO



Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (207,48) (duzentos e sete reais e quarenta e oito centavos) conforme art. 428 parágrafo 2 ª da CLT.


DA DURAÇÃO



Cláusula 4ª. O contrato terá duração de 1 mês, contados a partir da assinatura do mesmo.


DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO



Cláusula 5ª. O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.

Cláusula 6ª. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.

Parágrafo único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.

Cláusula 7ª. No recesso escolar, o EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias referentes ao trabalho.

Cláusula 8ª. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino fundamental ou ao estágio prático, sem motivo justificável, sofrerá desconto em seu salário.


DA RESCISÃO



Cláusula 9ª. Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 (dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave;

c) ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou

d) a pedido do aprendiz.


DO FORO


Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Leopoldo de Bulhões de acordo com o art. 651, da CLT.

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.






Leopoldo de Bulhões, 5 de setembro de 2008.





.............................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)




.................................................................................................................
(Nome e assinatura do Empregado)




...............................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal do Menor)








...............................................................................................................
*(Assinatura da Testemunha 1)


...............................................................................................................
*(Assinatura da Testemunha 2)


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